Regulamento - Edição 2025
Art 1º - A Supercopa segue exclusivamente o regulamento de exposições do CBPA disponível em www.clubepastoralemao.com.br
Art 2º - O prêmio principal do evento é a Taça da Supercopa, entregue ao melhor canil do evento. A pontuação do canil é obtida pelo somatório individual dos cães com seu afixo em suas respectivas categorias, acrescidas das pontuações de Grupo de Canil, Grupo de Progênie e Prova de Seleção.
PONTUAÇÃO INDIVIDUAL DOS CÃES
Art 3º - Os cães da 6ª a classe aberta e veteranos pontuam para o seu canil de acordo com a Tabela I, caso obtenham classificação máxima na referida categoria. Cães que não obtiveram qualificação máxima na categoria (exceto insuficiente), terão um desconto de 50% na pontuação. Cães com classificação insuficiente, em qualquer categoria, não pontuam.
Art 4º - Nas categorias individuais, caso o cão tenha obtido qualificação máxima, será concedido um ponto extra para cada cão deixado para trás na classificação. Por exemplo, um cão da 6ª categoria que tenha finalizado em segundo lugar com 10 cães em pista, obterá 8 pontos de acordo com a Tabela I e mais 8 pontos extras pela quantidade de cães deixado para trás na classificação, totalizando 16 pontos para seu canil na Supercopa.
GRUPO DE CANIL
Art 5º - Os grupos de canis para serem inscritos na Supercopa precisam atender os seguintes pré-requisitos:
- O grupo de canil deverá ser composto obrigatoriamente por 4 ou 5 indivíduos de um mesmo afixo. O grupo também deverá ser composto exemplares oriundos de pelo menos duas mães e dois pais distintos;
- Cada grupo não poderá ter mais do que 2 irmãos da mesma ninhada, com idade mínima de 6 (seis) meses;
- Todos os animais inscritos no grupo do canil precisam estar regularmente inscritos em sua categoria individual na Supercopa;
- Na apresentação cada condutor deverá estar com o colete e o número de catálogo do cão;
Art 6º - É livre a quantidade de grupos, dentro dos quais o criador procurará a maior uniformidade possível.
Art 7º - Os grupos de canil pontuam de acordo com a Tabela II.
Art 8º - Como pontuação extra para os grupos de canis, serão concedidos 4 pontos a mais para cada grupo de canil deixado pra trás.
GRUPO DE PROGÊNIE
Art 9º - Cada grupo de progênie será composto por filhos de um mesmo reprodutor e devem atender os seguintes pré-requisitos:
- o reprodutor e os seus filhos precisam estar inscritos em sua respectiva categoria individual na Supercopa;
- Cada grupo deverá ter no mínimo 5 filhos inscritos, não havendo limite máximo;
- Os animais apresentados no grupo de progênie deverão ser de pelo menos 3 mães diferentes;
- Na apresentação cada condutor deverá estar com o colete e o número de catálogo do cão;
Art 10º - Os grupos entrarão em pista começando pelo de menor número de exemplares, havendo grupos com o mesmo número de exemplares, entrarão em ordem alfabética do nome do reprodutor;
Art 11º - Assim como os grupos de canil, os grupos de progênie pontuam de acordo com a Tabela II.
Art 12º - Será concedido 4 pontos extras para cada grupo de progênie deixado para trás.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art 1º - Contestações deverão ser direcionadas à Direção do CBPA-PE. Caso eventuais alterações impactem na premiação da Taça da Supercopa, a mesma deveria ser devolvida à organização para que possa ser entregue ao verdadeiro vencedor.
Art 16º - Caso omissos a este regulamento ou aos regulamentos gerais do CBPA, serão julgados pela Direção do CBPA-PE.

